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11/05/2019

De olho no imposto dos presentes para o Dia das Mães

Para os consumidores que pretendem presentear as mães dia 12 de maio com um perfume nacional, fica o alerta: a tributação embutida no preço final do produto é de 69,13%, a maior de um levantamento da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) com itens típicos do Dia das Mães.



Por exemplo, por um perfume no valor de R$ 120,00 os filhos pagarão R$ 82,95 de impostos e R$ 37,05 efetivamente pelo produto. Já a carga tributária do perfume importado é ainda maior, de 78,99%, por conta de alíquotas de importação.

Para as mães que não podem perder a hora, o relógio é o terceiro item do ranking, com carga tributária de 56,14%. Entre outros presentes de uso pessoal do ranking estão cosméticos (55,27%), maquiagem (51,41%) e joia (50,44%).

“Os segmentos de beleza e de acessórios despontam como os mais taxados, com tributações que variam entre 50% e 70%, porque sobre eles incidem alta alíquotas de ICMS e IPI. Além disso, o governo taxa mais em cima do que é considerado bem supérfluo”, explica Marcel Solimeo, economista da ACSP.

Ele frisa que, por outro lado, há opções de presentes (produtos e serviços) com taxação inferior a 30%: viagem (29,56%), ingresso de cinema (20,85%), flores (17,71%) e livro (15,52%). “O livro tem baixa taxação porque é voltado à Educação”.

Solimeo lembra que, nesta data, tradicionalmente o comércio tende a ampliar as vendas de roupas e calçados, que têm tributações de 34,67% e 36,17%, respectivamente.

O segmento de eletrodomésticos também costuma ir bem, abarcando presentes como geladeira (carga tributária de 46,21%), TV (44,94%), batedeira (44,37%), liquidificador (43,54%), cafeteira (42,57%), máquina de lavar (42,56%) e fogão (41,22%).

A lista foi encomendada pela ACSP ao Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
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